quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Direitos do paciente - (usuário do SUS)


Alguns profissionais de saúde parecem ignorar que usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, possuem direitos. Estes profissionais tem o dever de tratar bem do paciente em função de idade, doença condições sociais ou econômicas e que devem ter respeito absoluto pela vida humana.

Algo que nos deixa extremamente estarrecidos é ao visitar um local público de atendimento à saúde, a frieza com que, geralmente, os pacientes e aqueles que buscam socorro são tratados. Por vezes a impressão que temos, é de que aqueles que buscam um atendimento médico estão ali por brincadeira ou passa-tempo, ou que devam ser subservientes à um serviço que é seu por direito, inclusive registrado na Constituição Brasileira. O sofrimento que se vê estampada na face dessas pessoas não serve de motivo para sensibilizar os que dão atendimento, na verdade o que os pacientes mais desejam é serem tratados com um mínimo de dignidade, apenas este fato, por si só, já servirá como alento para sua dor.

A grande maioria dessas pessoas se deslocam de lugares longínquos, de madrugada, e passam o dia buscando um atendimento humanizado. Não existem informações, tudo está na vontade de quem está procedendo o atendimento, e ficam ali, esquecidos, até que e quando são chamados. Onde está o serviço de humanização?

O Serviço Social é um setor que existe para tirar qualquer tipo de dúvidas, bem como para acalmar e atender aos anseios dos familiares.

É importante que todos os profissionais, principalmente os ligados a saúde, tenham em mente que um dia eles também podem estar nas mesmas condições daqueles que estão prestando atendimento e que deveriam tratá-los da forma como gostariam de ser tratados.

Um abraço com carinho!

Sandra Rizo

Veja o que o paciente (usuário do SUS) tem como direitos:

· Acesso universal, isto quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja esta de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;

· Acesso igualitário, ou seja, deverá ser fornecido o mesmo tratamento a todo indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS;

· Acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia).

· O paciente ou o seu responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento. Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais". (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 4/1/94).

· O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código De Ética Médica c/c § 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento ilegal).

· O paciente tem direito à preservação de sua intimidade, porque o profissional da área de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.

· É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o Hospital facilitar o acesso a ele. Além disto, é direito do paciente obter a receita médica de forma legível.
O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e/ou cargo, bem como a ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza.

· O paciente, ou seu representante legal e familiares têm direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde.

Nos consultórios, o número do registro profissional junto ao Conselho Regional deve estar à vista do paciente, pois isso significa que ele é um profissional habilitado. Cuidado com os chamados "práticos". O menor preço pode resultar em prejuizo à sua saúde. Observe, nos laboratórios de análises clínicas, a higiene local, bem como a dos materiais que serão utilizados no seu exame. Isso é um direito seu.

Fonte internet

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