terça-feira, 9 de março de 2010

Resolução Normativa n 44 da ANS



















Ainda hoje é comum alguns Hospitais, Clínicas e Médicos exigirem um depósito caução antes de iniciarem qualquer procedimento ou internação, fazendo com que algumas pessoas acabem assinando termos de confissão de dívida, notas promissórias e deixando cheques como garantia.

No entanto, poucos sabem que essa prática é vedada pela ANS,
conforme o atigo 1º da Resolução Normativa nº 44 de 24 de julho de 2003:

"art. 1º. Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência àSaúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução,depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito,no ato ou anteriormente à prestação do serviço."

Além disso,o próprio Código Civil, em seus artigos 156 e 171, II, estabelecem que em estado de perigo tal negócio jurídico pode ser anulado.

Fonte: Prof. Dr. Manuel Maria ( Advogado)

Sandra Rizo


Um comentário:

  1. Parabéns por estes fatos esclarecedores o Brasil precisa de pessoas assim!
    Antonio Carlos (advogado PR)

    ResponderExcluir

Amigos Deixem Seus comentários, Terei prazer em respondê-lo.