Publicado em: 31 de julho de 2012
Para o Ministério Público Federal (MPF) é lícita a pretensão familiar de ter conhecimento do tratamento médico dispensado ao parente falecido.
Uma ação civil pública movida pelo MPF pede ao juiz da 3ª Vara Federal de Goiás que declare, com validade para todo o país (erga omnes), a nulidade do “parecer” CFM (Conselho Federal de Medicina) nº 06/2012 e da Nota Técnica nº 002/2012, que vinculam a atuação do CFM e dos conselhos regionais, impedindo o acesso da família aos prontuários.
O MPF pede ainda na ação:
1- Que a Justiça Federal declare ser direito de todo paciente ter acesso aos seus prontuários médicos, de forma direta e irrestrita, independentemente de autorização judicial específica.
2 – Que seja direito dos sucessores legítimos o acesso direto e irrestrito a prontuários médicos de pacientes falecidos, para finalidades juridicamente lícitas, independentemente de prévia autorização judicial.
3 – Que só no caso do paciente, ainda vivo, declarar expressamente que se opõe à liberação de seus prontuários para a família, o sigilo desses documentos deve ser mantido após a morte.
fonte: rede imprensa livre
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