O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia- CECA, publicou a Resolução Nº. 03.2010,de 21 de maio de 2010, os projetos a serem financiados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia - FECRIANÇA, no exercício de 2010, para que as entidades governamentais e não governamentais do Estado possam apresentar projetos na área da criança e do adolescente
Os projetos aprovados receberão apoio financeiro de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), podendo o orçamento apresentado ter valor superior, desde que comprove contrapartida que assegure o valor excedente do projeto.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia, podem utilizar uma das suas atribuições que é a mais importante de todas, criar políticas públicas. Quer sejam os Conselhos Tutelares na aplicação do inciso IX, do artigo 136, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;”
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA / CMDCA são órgãos deliberativos de políticas públicas, que quando suas resoluções não são atendidas pelo poder executivo, quer seja ele municipal, estadual ou federal, os Conselhos tem autoridade de entrar com ação civil públicas para o cumprimento do artigo 4, do ECA e 227 da Constituição Federal que diz:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quando os Conselhos Municipais de Direito ao não terem suas deliberações atendidas pelo executivo, passarem a mover ações civil públicas contra os prefeitos, governadores e até mesmo o presidente da república, estes por descumprirem a Constituição Federal e ao ECA serão representados automaticamente a justiça federal e poderão ficar inelegíveis.
FONTE: http://www.ceca.ba.gov.br/
Os projetos aprovados receberão apoio financeiro de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), podendo o orçamento apresentado ter valor superior, desde que comprove contrapartida que assegure o valor excedente do projeto.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia, podem utilizar uma das suas atribuições que é a mais importante de todas, criar políticas públicas. Quer sejam os Conselhos Tutelares na aplicação do inciso IX, do artigo 136, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;”
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA / CMDCA são órgãos deliberativos de políticas públicas, que quando suas resoluções não são atendidas pelo poder executivo, quer seja ele municipal, estadual ou federal, os Conselhos tem autoridade de entrar com ação civil públicas para o cumprimento do artigo 4, do ECA e 227 da Constituição Federal que diz:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quando os Conselhos Municipais de Direito ao não terem suas deliberações atendidas pelo executivo, passarem a mover ações civil públicas contra os prefeitos, governadores e até mesmo o presidente da república, estes por descumprirem a Constituição Federal e ao ECA serão representados automaticamente a justiça federal e poderão ficar inelegíveis.
FONTE: http://www.ceca.ba.gov.br/
José Carlos Dias dos Santos Filho
Conselheiro Tutelar
Conselheiro Tutelar
Sandra Rizo
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