sábado, 14 de agosto de 2010

O IRÃ TAMBÉM PRECISA DE RENOVAÇÃO!

Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem "ingratas" com o pai - um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres.


Foram muitos os avanços da Lei 11.340/06 conhecida por Lei Maria da Penha, entre eles:

. A definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;

. Reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas - e punidas - como agressoras;

. Não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. a pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;

. Ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;

. A vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;

. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;

. Podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;

. Permite prisão em flagrante;

. No inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;

. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Além disso, a lei prevê juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade.

Sandra Rizo

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