Foram muitos os avanços da Lei 11.340/06 conhecida por Lei Maria da Penha, entre eles:
. A definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
. Reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas - e punidas - como agressoras;
. Não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. a pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
. Ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
. A vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
. Podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
. Permite prisão em flagrante;
. No inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Além disso, a lei prevê juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo.
Sandra Rizo
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