Em meio a uma enxurrada de dúvidas, algumas pessoas com necessidades especiais acabam abrindo mão de dirigir por achar que não têm direito à carteira de habilitação ou a comprar um carro. Deficientes físicos tem direito a isenção de impostos na hora da compra de um veículo adaptado. Independentemente da deficiência apresentada pela pessoa - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra. "A pessoa com necessidades especiais muitas vezes tem medo do preconceito, por achar que na carteira vem escrito que ela tem deficiência física. Mas no documento só é discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar", explica a especialista em isenções de impostos. "Para o condutor com necessidades especiais, as isenções reduzem entre 25% e 27% o valor do veículo."
Para quem deseja obter isenção de impostos na compra de um carro adaptado a necessidades especiais:
1. Laudo médico
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.
2. Exame em clínicas credenciadas pelo Detran
De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o interessado a uma das clínicas. A pessoa passa por um exame feito por dois médicos de especialidades diferentes, que avaliam se a pessoa tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.
3. Exame prático
Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar se for aprovado.
4. Carteira de Habilitação
Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
5. Autenticação do Detran
Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.
6. Isenções de IPI e ICMS
Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
- IPI: o pedido de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é feito à unidade da Receita Federal mais próxima da residência do condutor, com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal . A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
- ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiras, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários.
7. Compra do veículo
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Isenção do IPVA
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Deficientes físicos não-condutores também têm direito.
A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo que for criança - que obtenha o laudo da Receita Federal feito por um médico credenciado pelo SUS.
7. Compra do veículo
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Isenção do IPVA
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Deficientes físicos não-condutores também têm direito.
A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo que for criança - que obtenha o laudo da Receita Federal feito por um médico credenciado pelo SUS.
A deficiência é atestada por dois médicos, de especialidades diferentes. Se a pessoa tiver um problema mental, por exemplo, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo. Se a deficiência é física, a avaliação é feita por um neuro e um psicólogo. O laudo também precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital.
"É importante dizer que se a pessoa tem mais de 17 anos e tem um problema mental, só consegue isenção na compra de um carro se estiver interditado. Os pais precisam pedir a interdição da pessoa para poderem assinar por ele. Já se o interessado em comprar o veículo gozar de plenas faculdades mentais, mais não conseguir assinar por uma deficiência física, ele pode fazer uma procuração de fé pública em um cartório, para que alguém possa assinar por ele."
Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção do IPI diminiu entre 9% e 15% o valor do automóvel. Os órgãos estaduais não liberam ICMS nem IPVA para proprietários não-condutores.
Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção do IPI diminiu entre 9% e 15% o valor do automóvel. Os órgãos estaduais não liberam ICMS nem IPVA para proprietários não-condutores.
Névia Isenções
(11) 5082-3111
Rua Doutor Neto de Araújo, 320 - Conjunto 205
Vila Mariana - São Paulo (SP)
Fonte:G1-São Paulo
Sandra Rizo
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