segunda-feira, 14 de setembro de 2009

DIREITOS DO CIDADÃO



Todo cidadão tem obrigações, mas também tem seus direitos e que devem ser respeitados, Segundo a Declaração dos Direitos do Homem feita em 1789, e que ficou mais aflorada e solidificada de forma definitiva pela ONU, em 1948 e na Constituição Federal Brasileira de 1988, constando que todo cidadão “tem que ter seus direitos respeitados e que não resultam de uma concessão da sociedade política, pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir”

A Organização Mundial de Saúde, que foi criada em 22 de julho de 1946, por iniciativa do Conselho Econômico e Social, faz parte dos Órgãos Especializados da Onu a fim de que se cumpra Os Direitos dos Cidadãos.

Nos questionamos porque se grandes Órgãos avaliam, estudam e determinam que as leis estabelecidas devem ser cumpridas, e certos órgãos não as cumprem como deveriam.

Infelizmente, poucos cidadãos são esclarecidos e procuram as leis que os respaldem, outros “engolem” o que lhes dito “em nome da lei”,

Com relação a saúde, muitos deslizes vem sendo praticados contra os cidadãos em nome da instituição, mas o mundo está se transformando e todos os cidadãos estão procurando SABER a fim de ter condições de exigir seus direitos.

Vamos ajudar a esclarecer a população, dando ciência, de todos os direitos que possuem em nome da saúde.

1 - DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA

Segundo a Resolução CFM nº 1.246, de 08 de janeiro de 1988, e que REVOGA a Resolução CFM nº 1.154 de 13..3.84 e demais disposições em contrário e no

CAPITULO V

– Art 70 – Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clinica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros,

- Art 71 – Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na lata, se solicitado.

CAPITULO X

- Art112 – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários

Portanto, todo cidadão tem o DIREITO de ter acesso e solicitar seu prontuário e atestado médico, sob pena de reaver os seus direitos pessoais, mediante o remédio constitucional dos hábeas data (AA – CP) – Artigo 5º LXXII , “a”, da Constituição Federal de 1988 .

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