O que é?
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza: promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
Quem utiliza?
O Governo Federal utiliza o Cadastro Único para identificar os potenciais beneficiários dos programas sociais como o Bolsa Família, Pró-jovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Tarifa Social de Energia Elétrica e outros.
Além disso, o CadÚnico também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme dispõe o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
A utilização de um único cadastro pelas três esferas de governo (União, estados e municípios) permite analisar se todas as famílias de baixa renda são assistidas pelos programas sociais, bem como evita a sobreposição de programas para uma mesma família.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
Benefícios e Condicionalidades
Benefícios - Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos.O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.
O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).
O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
Condicionalidades - Ao entrar no Programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Bolsa Família nas áreas de saúde e educação, que são: manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola; e cumprir os cuidados básicos em saúde, que é seguir o calendário de vacinação para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.
O que é? CADASTRO UNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.
.Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.
- Compete aos municípios:
Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos; - analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
- digitar, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa (arquivo-retorno);
- manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único; dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do CadÚnico;
- estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;
- prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único; e arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5 anos.
Formas de Cadastramento:
A coleta de dados deve ser realizada por meio de visita domiciliar às famílias. Quando for operacional ou economicamente inviável a visita domiciliar extensiva poderão ser utilizados outros procedimentos de coleta de dados, tais como:
- Posto itinerante, para atendimento de demandas pontuais.
- O procedimento mais indicado de cadastramento é a visita domiciliar, porque permite verificar in loco as reais condições socioeconômicas em que se encontra a família. Além disso, a visita domiciliar implica menores custos para as famílias de baixa renda, já que elas não precisam se deslocar de sua moradia para se cadastrar.
- Os municípios que optam pela montagem de postos de atendimento devem informar à população sobre as datas, locais e períodos de atendimento, bem como, sobre todos os documentos necessários ao cadastramento. Fazendo isso, evita-se que a família se desloque ao local de atendimento e não possa ser cadastrada.
- Deve-se ainda atentar para que seja disponibilizada infra-estrutura mínima necessária de atendimento preferencial a gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiência.
- A montagem de postos de atendimento é a última indicação para o cadastramento das famílias, porque implica em custos de comunicação para o município e de transporte para as famílias e, ainda, não possibilita o melhor controle da fidedignidade dos dados declarados pela família.
- Quando utilizados os procedimentos mencionados no parágrafo anterior, uma amostra relevante dos cadastros das famílias deverá ser avaliada, por meio de visita domiciliar.
- Descumprimento de condicionalidades
As famílias que descumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Esses efeitos são gradativos e vão desde a advertência da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos. Dessa forma:
- no primeiro descumprimento a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício;
- no segundo descumprimento a família terá uma sanção e o benefício será bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte;
- no terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias;
- no quarto registro, o benefício da família será suspenso por 60 dias. Nesses dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber o benefício;
- no quinto registro de descumprimento a família poderá ter o benefício cancelado.
Com os efeitos gradativos é possível permitir que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, a fim de que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.
Recursos contra descumprimento de condicionalidades. Quando a família recebe a notificação por descumprimento de condicionalidades ela é orientada a procurar o gestor municipal do Bolsa Família.Se a família considerar que houve erro na informação do acompanhamento das condicionalidades, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, o responsável familiar pode apresentar recurso ao gestor municipal.
Neste recurso, ela deve explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento e solicitar que a sanção seja revista.Cabe ao gestor municipal avaliar os recursos apresentados pela família e deferir ou indeferir o pedido de retirada da sanção. Caso seja deferido o recurso, a sanção será retirada do histórico da família. O gestor deve ficar atento aos procedimentos de utilização do sistema de Recurso on line, de acordo com orientações da Instrução Operacional nº 26 ou Bolsa Família Informa nº 156.
Fiscalização
A fiscalização da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família pode ser feita das seguintes formas:
A fiscalização da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família pode ser feita das seguintes formas:
- Ações in loco e à distância, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, conforme critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria Senarc nº. 1/2004.
- Ações desenvolvidas pelas Instâncias de Controle Social, que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal do Programa, auxiliando na definição de formas para melhor atender às famílias que se enquadram nos critérios do Programa, inclusive no que diz respeito à disponibilização de serviços públicos de saúde e educação que permitam o cumprimento das condicionalidades.
- Auditorias e ações de fiscalização realizadas pelas instituições de controle interno e externo do poder executivo, a maior parte delas também componentes da Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família.
- Auditorias por meio de análise das bases de dados e sistemas, em especial aquelas realizadas na base do Cadastro Único, que permitem identificar duplicidades, divergências de informação de renda quando comparada com outras bases de dados do Governo Federal, dentre outras.
Apuração de denúncias
O MDS recebe denúncias referentes ao Programa Bolsa Família pelos seguintes canais: atendimento pessoal ou carta endereçada à Ouvidoria do Ministério;
O MDS recebe denúncias referentes ao Programa Bolsa Família pelos seguintes canais: atendimento pessoal ou carta endereçada à Ouvidoria do Ministério;
- e-mails para a área de atendimento do Bolsa Família;
- central de atendimento do Fome Zero;
- Instâncias de Controle Social;
- denúncias encaminhadas pelos órgãos de controle.
Documentos nescessários
- carteira de identidade
- CPF
- Titulo de eleitor
- carteira de trabalho
- demais moradores; carteira de identidade ou certidão de nascimento
- declaração de matricula escolar entre 6 e 17 anos
- comprovante de residência
Fonte: Internet
Sandra Rizo
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