O SUS (Sistema Único de Saúde) deverá custear tratamentos e remédios de alto custo a portadores de doenças graves que não tenham condições financeiras de fazê-lo.
A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (17), após o julgamento de quatro recursos movidos pela União, estados e municípios. Em um dos recursos, movido pelo estado do Alagoas, era pedida a suspensão de determinação do Tribunal de Justiça que condenava o estado a arcar com os custos de um tratamento de leucemia.
O paciente alegava não ter condições de pagar o tratamento calculado em R$ 162 mil.
Outra ação, movida pelo Ceará, pedia suspensão da decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de remédios de alto custo contra o Mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatoide.
Direito garantido na Justiça
Ao indeferir tais recursos, o STF garantiu a esses pacientes o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos por via judicial.
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de tratamento de alto custo, o ministro Gilmar Mendes, relator das suspensões, foi cauteloso para que cada caso seja avaliado
sob critérios de necessidade.
“Obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada”, afirmou Mendes, segundo informações do próprio STF.
Critérios
O ministro deu como exemplo os tratamentos experimentais, ainda não incorporados pelo SUS, com os quais se deve ter cuidado redobrado ao analisar se o Estado deve realmente custear.
Para evitar uma “enxurrada” de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que os procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes que não têm condições de pagar o tratamento.
Por: Evelin Ribeiro
18/03/10 - 13h05
InfoMoney
fonte: internet
Sandra Rizo
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