O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Carlos D'Avila Teixeira, acolheu liminar requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou, na última sexta-feira, 2 de março de 2010, que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) volte a fornecer aos segurados com deficiência física, aposentados ou não, órteses e próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para locomoção, além de fazer a substituição e regular manutenção dos equipamentos.
A decisão é válida para todo o território nacional e o INSS tem 30 dias para cumpri-la, sob pena de multa diária de 500 reais. Para que o INSS volte a fornecer os equipamentos, Teixeira determinou a suspensão dos efeitos da nota técnica CGMNEN n.º 70/2005 do INSS que, desde outubro de 2005, interrompeu o fornecimento de órteses e próteses aos segurados da autarquia em todo o Brasil.
A Justiça estabeleceu ainda prazo de três dias para que o INSS publique edital, em jornal de grande circulação, convocando os beneficiários aposentados a buscar o benefício.
O pedido liminar foi feito pelo procurador da República Sidney Madruga e acolhido integralmente pela Justiça. Madruga instaurou procedimento administrativo para investigar o caso após representação feita por um grupo de aposentados que se sentiu lesado pela suspensão do benefício.
O INSS na Bahia chegou a retomar a concessão, reparos e manutenções das órteses e próteses após tomar conhecimento da investigação do MPF, entretanto, logo depois, a presidência do INSS em Brasília suspendeu a decisão.
Na liminar, o juiz afirma que os equipamentos e aparelhos que constituem as órteses e próteses vão além da mera função de substituição dos membros do corpo para realização de atividades diárias, funcionam como verdadeiras alavancas de auto-estima, de suprimento da deficiência, do renascimento do próprio indivíduo?. Ainda segundo Teixeira, no que tange à reinclusão social só depende da busca incessante da família, da sociedade e do próprio Estado em integrar totalmente as pessoas portadoras de deficiência, por meio do desenvolvimento de recursos que facilitem ou promovam uma vida independente e, se possível, a auto-suficiência dessa minoria.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
por Lenita Violato
fonte: inernetA decisão é válida para todo o território nacional e o INSS tem 30 dias para cumpri-la, sob pena de multa diária de 500 reais. Para que o INSS volte a fornecer os equipamentos, Teixeira determinou a suspensão dos efeitos da nota técnica CGMNEN n.º 70/2005 do INSS que, desde outubro de 2005, interrompeu o fornecimento de órteses e próteses aos segurados da autarquia em todo o Brasil.
A Justiça estabeleceu ainda prazo de três dias para que o INSS publique edital, em jornal de grande circulação, convocando os beneficiários aposentados a buscar o benefício.
O pedido liminar foi feito pelo procurador da República Sidney Madruga e acolhido integralmente pela Justiça. Madruga instaurou procedimento administrativo para investigar o caso após representação feita por um grupo de aposentados que se sentiu lesado pela suspensão do benefício.
O INSS na Bahia chegou a retomar a concessão, reparos e manutenções das órteses e próteses após tomar conhecimento da investigação do MPF, entretanto, logo depois, a presidência do INSS em Brasília suspendeu a decisão.
Na liminar, o juiz afirma que os equipamentos e aparelhos que constituem as órteses e próteses vão além da mera função de substituição dos membros do corpo para realização de atividades diárias, funcionam como verdadeiras alavancas de auto-estima, de suprimento da deficiência, do renascimento do próprio indivíduo?. Ainda segundo Teixeira, no que tange à reinclusão social só depende da busca incessante da família, da sociedade e do próprio Estado em integrar totalmente as pessoas portadoras de deficiência, por meio do desenvolvimento de recursos que facilitem ou promovam uma vida independente e, se possível, a auto-suficiência dessa minoria.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
por Lenita Violato
Sandra Rizo
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