Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira (7) um projeto de lei da Câmara, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que define e pune quem pratica a chamada síndrome da “alienação parental”.
A proposta define o conceito de alienação parental, que acontece geralmente com filhos de casais separados, quando um deles difama ou interfere na relação do outro com os filhos. A interferência contínua pode levar o filho a rejeitar ou até a odiar o parente “mal falado”.
Por ter caráter terminativo, o projeto não precisa passar por votação no plenário e vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Com o projeto, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente.
A lei se aplica também a avôs ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
A proposta define o conceito de alienação parental, que acontece geralmente com filhos de casais separados, quando um deles difama ou interfere na relação do outro com os filhos. A interferência contínua pode levar o filho a rejeitar ou até a odiar o parente “mal falado”.
Por ter caráter terminativo, o projeto não precisa passar por votação no plenário e vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Com o projeto, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente.
A lei se aplica também a avôs ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Fonte:
Camila Campanerut
UOL Notícias - Brasília
Camila Campanerut
UOL Notícias - Brasília
Contribuiçãode Fabio Ferreira
Sandra Rizo
Sandra Rizo
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