sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Imposto de Renda Indevido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de complementação de aposentadoria e sobre o resgate efetuado quando da saída de entidade de previdência privada.

Assim, tanto os aposentados quanto aqueles que se retiraram de planos de previdência privada antes da aposentadoria devem buscar a Justiça para reaver o que foi descontado indevidamente a título de Imposto de Renda, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Para a viabilidade da ação é necessário que as contribuições mensais para o fundo de previdência tenham sido descontadas diretamente do salário do participante (constem em contracheque). Como exemplo de fundos de previdência existentes no mercado podemos citar a VALIA da Vale do Rio Doce, o PETROS da Petrobras, entre outros.

A documentação necessária é pequena:
1)Cópia do CPF.
2)Cópia de 1 contracheque onde apareça o desconto da contribuição para o plano de previdência privada.
3) Cópia do comprovante do desconto do Imposto de Renda quando da saída e saque do plano de previdência,ou, no caso de aposentado, recibo de pagamento da aposentadoria onde conste o desconto do Imposto de renda.

Outras informações podem ser obtidas através do telefone (27) 3223-0212 - e-mail roberta@randow.com.br
ou em nosso escritório, localizado no endereço:
Rodolpho Randow Advogados Rua José Alexandre Buaiz, 190, Edf. Master Tower, sala 407
Enseada do Suá, Vitória- ES, CEP. 29.050-918

Sandra Rizo

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