terça-feira, 24 de agosto de 2010

Isenções de IPI, IOF, ICMS, IPVA, Rodízio, DEFIS e CNH Especial.

A pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano é considerada pessoa portadora de deficiência física, o que acarreta o comprometimento da função física, As mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.

As pessoas que possuem: Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV), Câncer, Moléstia profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doenças desconhecidas degenerativas Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), L.E.R.- lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), Artrose, Artrite, Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida. (AVC, amputações, nanismo - baixa estatura, próteses internas, externas, seqüelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, etc). De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário mínimo, essas pessoas podem viajar de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.

Em todos esses casos, desde que a pessoa tenha perda da força ou mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções.

Fonte:deonisio42@pop.com.br
Sandra Rizo

Um comentário:

  1. SOU PORTADOR DE HEPATOPATIA GRAVE
    MEUS MUSCULOS ATROFIARAM BASTANTE NESTES 05 ANOS DE TRATAMENTO. GOSTARIA DE SABER TENHO ALGUM DIREITO DE ADQUIRIR UM CARRO ZERO COM ISENÇÃO DE IPI.
    GRATO JAIR GONÇALVES

    goncalves.jair@uol.com.br

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