quinta-feira, 26 de agosto de 2010

SEPARAÇÃO, COMO FICAM OS FILHOS?

Quando há um fim de relacionamento, geralmente também há sentimentos mal resolvidos, e quase sempre é as crianças que sofrem. Este sentimento pode ser traduzido como: quando os pais deixam de visitar seus filhos, deixam de pagar a pensão, e descumprem os acordos judiciais sobre a guarda do menor. Quando não há consenso sobre a guarda o juiz avalia quem reúne as melhores condições para ser o guardião do filho. Atualmente existe muitos pais sendo guardiões. Mas uma coisa é certa: criar filho sem pai é tão ruim quanto criar filho sem mãe.

Existe três tipos de guarda:
1 – Guarda unilateral: é quando o juiz define apenas um guardião que se responsabiliza por criar o filho e tomar as decisões sobre a vida da criança. Normalmente acontece de forma amigável
2 – Guarda compartilhada: é quando pai e mãe tem a responsabilidade de decidir sobre as questões importantes do filho, mas a criança mora com um dos dois. Nesses casos quem não mora com a criança tem direito a visitas estipuladas pelo juiz. Normalmente acontece quando não há um consenso, e o juiz avalia quem reúne melhores condições para ser o guardião do filho.
3 – Guarda alternada: o filho mora em casas diferentes com pai e mãe, por períodos determinados pelo juiz, de acordo com o casal. Este caso não é muito usual, mas por exemplo, pais que trabalham embarcados geralmente optam por este tipo de guarda.
O emocional dos pais também influencia muito a decisão judicial, o juiz pode solicitar um laudo psicológico dos pais, o lado financeiro e o tempo disponível para os filhos também são determinantes para a avaliação do juiz. A criança pode ser ouvida a partir de 10 anos, são raros os casos em que a criança é ouvida, e quando isso ocorre é sempre encaminhada para assistentes sociais e psicólogos. Quando o guardião decide morar no exterior é solicitada a autorização da outra parte, caso não ocorra, é solicitada através do juiz que ouve o ministério público para a decisão, e onde é analisado o motivo da viagem e se eles consideram que será melhor para a criança, se autorizado as visitas serão em feriados prolongados ou férias escolares.
Quando uma das partes não cumpre o acordo judicial o juiz chama as partes, adverte, pode aplicar multas e até modificar a guarda que pode chegar até a suspensão de visitas ou determinar visitas monitoradas.

Sandra Rizo

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