domingo, 13 de setembro de 2009

Serviço de Utilidade Pública II



DIÁRIO OFICIAL

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02
que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internação de doentes em situação de urgência
e emergência, em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pela internação.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local
visível a presente lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente
escondida!


E isso vem desde 2002. E estamos em 2009!



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