Como tem chegado muitas perguntas sobre os Direitos dos Idosos, principalmente sobre como conseguir a carteira que garante ter acesso aos benefícios, e que foram concedido através do art. 40 da Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003, Do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. Qualquer dúvida é só acessar site da Presidência da República.
A Resolução nº 04 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 18 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2007, pactuou “os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do acesso à gratuidade de vagas e desconto no valor das passagens interestaduais a idosos que não têm como comprovar renda por meio dos documentos comprobatórios constantes dos incisos I a IV, do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006”. (internet)
Devemos mais uma vez lembrar que a carteira do Idoso é apenas necessário nos casos em que os idosos NÃO TENHAM COMO COMPROVAR que sua renda é igual ou inferior a 2 salários mínimos, e para isso é preciso ser incluído no Sistema de Cadastro Único da Assistência Social. Os idosos que tenham como fazer esta comprovação não se torna obrigatoriedade a apresentação da carteira.
Conforme o Decreto nº. 5.934 os documentos necessários para comprovação de renda deve ser:
- carteira de trabalho e previdência social, com anotações atualizadas,
- carnê de contribuição para o INSS,
- contra cheque de pagamento expedido pelo empregador,
- extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado,
- documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social
A Carteira do Idoso tem um prazo de validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional, e é regulamentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e será entregue ao idoso em um prazo de 45 dias, após seu cadastramento.
O Gestor Municipal da Assistência Social poderá emitir uma declaração provisória para que o idoso faça uso do benefício em um papel timbrado da prefeitura, com a identificação da secretaria responsável.
Porém, para tudo tem que se ter um critério de avaliação, e para se fazer este cadastramento devemos observar:
- o idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 anos,
- o idoso não pode possuir nenhum comprovante de renda
Toda carteira possui um número de autenticação para que as empresas de transporte possam confirmar a veracidade do documento.
O idosos deve ficar atento aos prazos quando for adquirir sua passagem e observar que:
- para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência,
O idoso devera chegar, até 30 minutos antes do horário de sua viagem, para seu embarque pois poderá perder seu desconto.
Não há necessidade de grandes preocupações por parte dos idosos, caso aconteça de perder sua carteira, pois é possível imprimi-la de novo pois seus dados ficam disponíveis no sistema. Sandra Rizo |
entao,quem tem renda de um salario minimo comprovada,nao pode fazer a carteira nem ter descontos nas passagens?
ResponderExcluirCalma....todos os que ganham até dois salarios minimos, tem direito aos descontos. A diferença é que as pessoas que podem comprovar a renda (como aposentados), não precisam ter a carteira do idoso. Basta apresentar a identidade e o comprovante de renda. Agora quem não tem como comprovar a renda (como autonomos, pipoqueiro, sapateiro, costureiras...), a carteira do idoso é que comprova essa situação.
Excluirquero saber como faço para tirar a carteira do idoso, porque não sou aposentada e onde posso ir para conseguir a carteira
ExcluirPor favor, gostaria de saber se é indispensável a apresentação do título de eleitor para se cadastrar. Outra coisa: qual a relação com o programa Bolsa-família
ResponderExcluirObrigada!
Só devem "se cadastrar" para fins da carteira do idoso, as pessoas com mansi de 60 anos e que ganham até dois salarios minimos, mas NÃO TEM como comprovar isso (como autonomos, pipoqueiro, sapateiro, costureiras...). Assim, a carteira do idoso é que comprova essa situação. As pessoas que tem como comprovar renda (contracheque para quem trabalha, extrato para os aposentados) não precisam da carteira. Basta apresentar a identidade e o comprovante de renda de até dois salarios minimos.
ExcluirOi tenho minha avó qe nunca contribuiu com inss e qe fazer a carteira do idoso a única renda dela e cata garrafa e latinha mais ela tá bem velhinha... E consegui se aposentar...
ExcluirEu tenho 68 anos, sou aposentada, com um sálario minímo, por inválidez, moro com minha filha e gênro,Procurei a assistente social com tds meus documentos, apara adquerir a carteira do idoso, Me disseram q eu não poderia adquerir, por não ter bolsa família, Gostaria de saber, está ligação da bolsa família para com a carteirinha do idoso. Obrigada!
ResponderExcluirQuerida, não há qualquer relação entre uma coisa (direito à gratuidade do transporte interestadual, ou compra da passagem com 50% de desconto),e o bolsa familia. Uma coisa nada tem a ver com a outra. Mas no caso da senhora, que tem como comprovar que ganha um salário minimo de aposentadoria, não precisa da carteira do idoso. Basta apresentar sua carteira de identidade e o comprovante de renda.
Excluirsou de secretaria de desenvouvimento social de funilandia e um idoso mim procurou p fazer a carteira quais os passasos que trnho q dar? edaiana kenia
ResponderExcluirPrezados senhores, isso prova que,as pessoas que ganham mais do que dois salarios minimos, não ficam velhos e não precisam dos beneficios!
ResponderExcluirOla, só quero entender, quem tem comprovante de renda deve apresentar , o comprovante e um doc. de identidade , apresentar onde ? pra quem ? para o motorista ? cobrador ? se for isso deve ser um pouco complicado não é ? imagine um onibus lotado e o motorista ter que parar para ler as datas e tbem o salario de cada idoso para liberar ! seria mais facil mostrar uma carteirinha do idos e pronto! seria bem mais simples .
ResponderExcluiroi na casa dos meus pais entra 2 salario minimo.eles foram fazer a carteira no ano pasado,ja esta com mais de 45 dias ater hoje nada.o que eles devem fazer.
ResponderExcluirpor eu não ter contribuido com o INSS tenho direito ou não da carteira do IDOSO tenho 63 e preciso muito dessa ajuda. obs. não tenho salario fixo sou uma pessoa que veio da roça desde de novo fui criado na casa dos outros o que podem fazer por mim.
ResponderExcluirmeu: nome Sebastião Antônio da Silva.
minha mãe tem 60anos e ela não é aposentada mais tem o beneficio do bolsa família onde consta que ela recebe 70reais por mês. mais eu quero saber se ela pode tirar a carteira do idoso. e onde eu posso tirar. meu nome é natalia
ResponderExcluirMoramos em 3 pessoas em casa.Minha mãe tem mais de 60 anos não é aposentada.
ResponderExcluirMas no cadastro único a renda total ultrapassa a 3 salários mínimos.Posso fazer um cadastro separado só para minha mãe? Desde já agradeço.
CONSIGO FAZER NA PREFEITURA, OU NO POUPA TEMPO?
ResponderExcluirBoa tarde pessoal! pelo que entendi, quem recebe um pouquinho a mais de dois salários é considerado uma ótima renda, pois não tem acesso ao benefício, isso é Brasil, me revolto quando fico sabendo dos benefícios de um político em exercício, ou mesmo aposentado. VERGONHA! NÃO CONTANDO OS BENS ADQUIRIDOS INDEVIDAMENTE, ESSE É O MEU PAÍS!
ResponderExcluirPessoal vcs não conseguem entender?
ResponderExcluirQuem tem como comprovar a renda , é só apresentar o RG e o comprovante do pagamento da aposentadoria, para a isenção ou desconto nas passagens de ônibus interestaduais. Para quem NÃO tem como comprovar a renda , aí sim ,PRECISA de fazer o cartão do idoso. Ficou claro ?
Quais os documentos necessário. Pára obter a carreira do idoso??
ResponderExcluirISSO É UMA PUTA SACANAGEM, PARA O GOVERNO SÓ É IDOSO QUEM GANHA MENOS DE DOIS SALARIOS MINIMOS, QUEM GANHA MAIS NÃO É IDOSO KKKKKKKK
ResponderExcluirTENHO 60 ANOS MAS NÃO APARENTO SERÁ QUE O MOTORISTA SEMPRE VAI ME PEDIR PRA MOSTRAR OS DOCUMENTOS PROVANDO QUE TENHO 60 ANOS E ELE ACREDITAR???? NEM SEMPRE OS MOTORISTAS SÃO LEGAIS QUE FAÇO??
ResponderExcluirQuero saber onde posso dar entrada na carteirinha do idoso para minha sogra? Para onde devo me deslocar, equais documentos? Atenciosamemte Fernanda Santana
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