Ao que parece, todos nós vamos ter que passar a "mentir" sobre a nossa idade, e não será apenas por vaidade e sim por necessidade. Necessidade de sobrevivência, de não ter que passar por constrangimento, de não ser discriminado, com o objetivo de evitar a discriminação contra idosos que trabalham como prestadores de serviço, tramita no Senado um projeto que altera a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais.
A Lei 9.029 já proíbe a discriminação contra os idosos no que se refere admissão ou à permanência da relação jurídica de trabalho, essa proteção se restringe a quem possui vínculo empregatício, ou seja, não estariam protegidos, portanto, os prestadores de serviço.
Com a mudança os autônomos e representantes comerciais, quando forem vítimas de condutas discriminatórias devido à idade, terão direito, entre outras medidas, à readmissão mais o ressarcimento integral de todo o período de afastamento.
LEMBRE-SE DE QUE UM DIA VOCÊ VAI CHEGAR LÁ!
A Lei 9.029 já proíbe a discriminação contra os idosos no que se refere admissão ou à permanência da relação jurídica de trabalho, essa proteção se restringe a quem possui vínculo empregatício, ou seja, não estariam protegidos, portanto, os prestadores de serviço.
Com a mudança os autônomos e representantes comerciais, quando forem vítimas de condutas discriminatórias devido à idade, terão direito, entre outras medidas, à readmissão mais o ressarcimento integral de todo o período de afastamento.
LEMBRE-SE DE QUE UM DIA VOCÊ VAI CHEGAR LÁ!
Sandra Rizo
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