Os chamados medicamentos excepcionais - inclui 226 itens para diversas patologias, como insuficiência renal crônica, hepatite viral B e C, osteoporose, problemas de crescimento, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, doença de Gaucher e imunossupressores para pacientes transplantados, entre outras. A demanda social combinada com a efetividade do medicamento, deve ser atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e com os custos para os cofres públicos.
A lista de medicamentos excepcionais e todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são definidas pelos três níveis de governo que compõem, financiam e administram o SUS - União, estados e municípios - em conformidade com a Lei 8080/90.
Essa relação de medicamentos define o que o Ministério da Saúde paga, sem limite de atendimentos a pacientes. Estados e municípios podem e devem ampliar a lista, conforme a demanda regional, e adquirir outros tipos de medicamentos excepcionais de forma complementar, tendo em vista que o financiamento da saúde é, obrigatoriamente, responsabilidade dos três níveis de governo.
O Programa de Medicamentos Excepcionais é co-financiado pela União e os estados. Esses medicamentos são adquiridos pelas secretarias de saúde e o "ressarcimento" a elas, pelo governo federal, é feito mediante comprovação de entrega do medicamento ao paciente.
Em média, o governo federal "cobre" 80% do valor dos medicamentos excepcionais, dependendo dos preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos licitatórios. Todo o processo de absorção forma de abranger o maior número possível de pacientes com a oferta de medicamentos comprovadamente eficazes e seguros e, ainda, utilizar os recursos públicos em saúde de forma responsável
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Sandra Rizo
Parabéns pela notícia!
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