quinta-feira, 14 de outubro de 2010

A regulamentação dos alimentos gravídicos

A PARTIR DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 A LEI Nº 11.804 JÁ ESTÁ EM VIGOR.

Muitas mulheres são abandonadas quando comunicam ao seu parceiro que está grávida, Algumas passam por verdadeiros desafios, principalmente recursos, que são necessários para uma boa gestação.

A mulher poderá entrar na justiça e requerer este beneficio, desde que apresente provas de relacionamento e tenha a certeza da paternidade. O juiz se estiver convencido da paternidade, fixará o valor para “alimentos gravídicos” até o nascimento da criança

Esta Lei trata do direito de alimentos da mulher gestante. São valores para as despesas durante o período de gestação inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes e são despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Esta Lei marca mais um grande avanço na legislação jurídica na proteção para as mulheres e crianças.

Sandra Rizo

2 comentários:

  1. Realmente essa Lei surgiu para beneficiar as mulheres desamparadas pelo seu parceiro após a afirmação da gravidez.

    Sandra, o povo precisa saber dos seus direitos. Parabéns!

    Vânia Adelia
    Advogada do Rio de Janeiro

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