quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Nao votou e não justificou? O que fazer?

SAIBA COMO JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.

Tire abaixo suas dúvidas sobre justificativa de ausência no primeiro e segundo turno e regras gerais da eleição 2010.

DÚVIDAS:
Se eu não votei e nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?

Resposta: Sim. Só quem não votou nas três últimas eleições – cada turno é uma eleição – é que fica com o título eleitoral cancelado e precisa ir ao cartório eleitoral regularizar a situação.

Se eu ainda não justifiquei o voto do primeiro turno, posso justificar quando for votar ou justificar o voto do segundo turno?

Resposta
:Não, no dia da eleição apenas é permitido jusitficar a falta do próprio dia. No caso do primeiro turno, o eleitor tem até o dia 4 de dezembro para comparecer em qualquer cartório eleitoral.

Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?

Resposta:Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?

Resposta
:Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao eleitor.

É possível justificar na primeira eleição em que for votar?

Resposta:Sim.

Como faço para justificar o voto?

Resposta:Entregando o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral do país com apresentação de documento de identificação com foto ou título eleitoral.

Até quando é possível justificar ausência na votação?

Resposta: O eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro ( primeiro turno) terá até o dia 04 de dezembro de 2010 para justificar ausência na votação. Porém o eleitor que deixar de votar no dia 31 de outubro ( segundo turno) terá até o dia 26 de dezembro de 2010 para justificar ausência na votação.

Preciso levar o requerimento pronto?

Resposta: Segundo a Justiça Eleitoral, deve-se deixar para assinar o requerimento na presença do mesário.

O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?

Resposta: Não. Ele não vota e nem justifica nas eleições municipais.

Quem está no exterior em viagem ou em situação irregular, ou seja, não tenha alterado o domicílio, precisa justificar?

Resposta: Sim, estes eleitores entram na condição de faltosos e podem justificar no exterior.

Como é possível justificar o voto no exterior?

Resposta: É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulado. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem. Consulte endereços das embaixadas e dos consulados.

TÍTULO DE ELEITOR

Quem tem a situação eleitoral considerada irregular?

Resposta: O eleitor que não votou nas três últimas votações (cada turno é considerado uma votação), não justificou ausência e nem quitou multa devida após passado o período para justificativa.

O que acontece com quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral?

Resposta: Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público e nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

SEGUNDO TURNO

Quando será a votação do segundo turno?

Resposta: No dia 26 de outubro, das 8h às 17h.


REGRAS GERAIS

Quem é obrigado a votar?

Resposta: Homem e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.

A quem o voto é facultativo?

Resposta: Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral autorização para não votar.

Para quem vai o voto se eu votar branco ou nulo?

Resposta: Para ninguém, nem no caso da eleição para prefeito nem para vereador. A definição é feita a partir dos votos válidos, ou seja, sem considerar. Confira aqui.

Fonte: TSE - Site: http://www.tse.gov.br/


Sandra Rizo

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