sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

CONTAS??????????? O QUE DEVO GUARDAR?



Adoro tele jornal, e vendo o Jornal Hoje, recebi uma grande ajuda e logo quero passar para todos. É bom guardar mesmo, assim orienta o Procon. “Alguns documentos é preciso guardar, até para se garantir lá na frente de uma cobrança indevida e fazer prova de que efetivamente pagou pelo serviço”, explica Elba Luchi, assistente jurídica do Procon/ES. Guardar por quanto tempo? Depende da conta:

- Telefone, água, luz, mensalidade escolar: cinco anos;
- Boletos de cartão de crédito e planos de saúde: pelo menos um ano;
- Condomínio e aluguel: é bom guardar por todo período em que estiver no imóvel;
- Compra de imóvel: até sair a escritura;
- Nota fiscal de um produto: pode ser útil até quando durar a mercadoria, independente do prazo da garantia. “A gente está tratando de uma garantia legal, que o Código de Defesa do Consumidor traz para vícios chamados de ocultos, que o consumidor só descobre lá na frente”, esclarece Elba. A partir de maio do ano que vem, você pode diminuir um pouco o volume de papel guardado.

Segundo a lei 12007, as fornecedoras de alguns serviços vão ter que enviar uma declaração informando o pagamento das contas nos últimos doze meses e essa declaração substitui os boletos mensais.
Fonte: Jornal Hoje/Rede Globo




Sandra Rizo

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