quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Benefício Assistencial ao Idoso e Pessoas com Deficiência.


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC-LOAS nas agências:

Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso
e da pessoa portadora de deficiência

Legislação específica:
Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993
Serviço nas agências da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento
Fonte: Internet
Sandra Rizo

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