sábado, 17 de julho de 2010

CADERNETA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA


A Portaria nº 2.528, de 19/10/2006 do Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, tem como objetivo atender no próprio lar, pacientes que precisam de cuidados especializados, mas que não necessitam da internação hospitalar. A idéia é proporcionar aos idosos um atendimento mais humanizado que melhore a recuperação, permitindo maior autonomia aos pacientes e às famílias durante o tratamento. "Queremos saber mais sobre as pessoas que envelhecem com a saúde comprometida e avaliar a assistência prestada a elas pelo SUS", explica José Luiz Telles

Todos os brasileiros com mais de 60 anos devem ter a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. É um livreto onde os profissionais do setor, ao atenderem um idoso, anotam todas as informações relativas à sua saúde. A idéia da caderneta é facilitar o constante acompanhamento de cada indivíduo atendido no sistema de saúde publico ou privado. Inicialmente a caderneta será distribuída aos idosos cadastrados no Programa Saúde da Família.

Os municípios com população inferior a 500 mil habitantes deverão reporta-se a Secretaria Estadual de Saúde para obtenção das Cadernetas de Saúde da Pessoa Idosa.

A caderneta foi lançada com o objetivo de melhorar o atendimento ao idoso, e por isso o material se tornou uma das melhores fontes de informações sobre todas as atividades do paciente, que começam com a identificação pessoal, quantas pessoas moram na casa, quem é o responsável por ele, quais medicamentos está fazendo uso, quantos vezes e porque já esteve internado, informando até sobre as possíveis quedas e o controle de consultas, pressão arterial, peso e as taxas de glicemia e outras.

DISQUE SAÚDE 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900

Sandra Rizo

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