quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Utilidade Pública - Divulguem


Não pagamento da pensão alimentícia pode levar nome à lista do Serasa.

Este é um alerta para pais e mães que se separam e deixam de pagar a pensão alimentícia determinada pela Justiça. Você sabia que, além do risco de ser preso, também pode ficar com o nome sujo?

A Justiça determinou que pais que não pagarem pensão alimentícia para os filhos podem ter além da prisão que vai de 30 a 90 dias, ainda terão o nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa.

A punição pode ser aplicada a partir do primeiro mês de atraso no pagamento. Antes dessa decisão, a Justiça já previa pena de cadeia para os pais inadimplentes. Agora, a restrição ao crédito pune aqueles que já cumpriram pena e até mesmo aqueles que estão foragidos.

No Estado de São Paulo, há pelo menos 40 decisões que pedem a restrição ao crédito. No último mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inscreveu o primeiro pai na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa.
A única forma de retirar o nome da lista de devedores é quitar a dívida. Alguns advogados acreditam que ficar impossibilitado de fazer um financiamento pode ser mais eficiente que a prisão. A restrição vale para todo país.

O pai inadimplente pode ser barrado em qualquer loja que fizer a consulta. Além disso, no caso de pessoas autônomas, que fazem bico e que não tem como comprovar a renda, também fica mais fácil restringir o crédito.

A pensão é obrigatória até a criança completar 18 anos ou terminar de completar os estudos. E ficar com o nome sujo é apenas um dos problemas. As crianças ficam protegidas pela lei quando os pais se separam. Normalmente uma das partes fica com a guarda dos filhos enquanto a outra fica com o encargo de pagar a pensão alimentícia.

O valor é estipulado pelo juiz, mas costuma ser em torno de um terço do ganho líquido.

Quem atrasa pagamento da pensão alimentícia pode:
- ser preso, em média por 30 dias, podendo chegar a 90 dias
- ter as contas bancárias bloqueadas e os bens penhorados
- ter bloqueado o saldo do FGTS e do PIS
- ter o nome incluído no serviço de proteção ao crédito (Serasa)

Com isso, o pai ou a mãe terá dificuldades para comprar ou conseguir empréstimos, emprego e pode se sentir forçado a pagar a pensão. Outros Familiares os quais por lei são obrigados a pagar a pensão alimentícia, no caso de o pai ou mãe sumir, são: Os avós, tios e outros familiares próximos.

Outra novidade: O filho de pais idosos ou doentes, são obrigados por lei a pagar pensão aos pais, podendo a mesma ser rateada entre o número de filhos, ou seja o valor estipulado pelo juiz, será dividido em partes iguais, conforme o número de filhos.

Publicado por: Tribuna do Sisal em 12th agosto 2010

Sandra Rizo

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