Muitas pessoas tem me perguntado/questionado sobre a profissão de Assistente Social.
Começamos a conversar e percebo que a maioria das pessoas acha que o assistente social, TEM que ouvir os seus lamentos, TEM que lhe arrumar um emprego, TEM que lhe dar cestas básicas, TEM que suprir todas as suas necessidades. Pessoal isto é assistencialismo.
O Serviço Social se desenvolveu e trabalha baseado em técnicas essencialmente sócio-educativas, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. O Assistente Social deve ter seu comprometimento com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação, seu maior compromisso é com a Liberdade, a Justiça e a Democracia.
O Assistente Social deve ter condições adequadas de trabalho a fim de que possa proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à sua efetiva atuação, em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais.
Sendo necessária a garantia de recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, permitindo assim o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
A área de atuação do assistente social é desenvolver ou propor políticas públicas que possam atender aos serviços e benefícios para a população.
No primeiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência;
• Educação;
• Habitação;
• Crianças e adolescentes;
• Idosos;
• Pessoas com deficiência;
• Gestão social de políticas públicas.
No segundo setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Recursos humanos;
• Gerenciamento participativo;
• Planejamento estratégico;
• Relações interpessoais;
• Qualidade de vida do trabalhador;
• Treinamentos organizacionais;
• Elaboração ou implementação de projetos;
• Programas de prevenção de riscos sociais.
No terceiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Atendimento a pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho;
• Defesa e garantia dos direitos dessa população;
O campo do social é muito amplo, e espero estar respondendo as perguntas, principalmente para as futuras A.S., sobre os campos de atuação desses profissionais e que podem estar exercendo sua profissão, com seus conhecimentos técnicos, seja na saúde, no sistema judiciário, prisional, empresarial, nos territórios (comunidades), e já está tramitando um projeto de lei para atuação na educação e meio ambiente.
Agradeço a contribuição de todas as pessoas interessadas, agradeço pelas mensagens, e isso me dá mais força para contribuir com pequenas informações e assim, gradativamente, fazermos as transformações que possam revitalizar a todos nós.
Um trabalho de formiguinha onde cada um com sua parcela, planta a semente do Amor e Respeito ao próximo.
Começamos a conversar e percebo que a maioria das pessoas acha que o assistente social, TEM que ouvir os seus lamentos, TEM que lhe arrumar um emprego, TEM que lhe dar cestas básicas, TEM que suprir todas as suas necessidades. Pessoal isto é assistencialismo.
O Serviço Social se desenvolveu e trabalha baseado em técnicas essencialmente sócio-educativas, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. O Assistente Social deve ter seu comprometimento com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação, seu maior compromisso é com a Liberdade, a Justiça e a Democracia.
O Assistente Social deve ter condições adequadas de trabalho a fim de que possa proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à sua efetiva atuação, em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais.
Sendo necessária a garantia de recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, permitindo assim o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
A área de atuação do assistente social é desenvolver ou propor políticas públicas que possam atender aos serviços e benefícios para a população.
No primeiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência;
• Educação;
• Habitação;
• Crianças e adolescentes;
• Idosos;
• Pessoas com deficiência;
• Gestão social de políticas públicas.
No segundo setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Recursos humanos;
• Gerenciamento participativo;
• Planejamento estratégico;
• Relações interpessoais;
• Qualidade de vida do trabalhador;
• Treinamentos organizacionais;
• Elaboração ou implementação de projetos;
• Programas de prevenção de riscos sociais.
No terceiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Atendimento a pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho;
• Defesa e garantia dos direitos dessa população;
O campo do social é muito amplo, e espero estar respondendo as perguntas, principalmente para as futuras A.S., sobre os campos de atuação desses profissionais e que podem estar exercendo sua profissão, com seus conhecimentos técnicos, seja na saúde, no sistema judiciário, prisional, empresarial, nos territórios (comunidades), e já está tramitando um projeto de lei para atuação na educação e meio ambiente.
Agradeço a contribuição de todas as pessoas interessadas, agradeço pelas mensagens, e isso me dá mais força para contribuir com pequenas informações e assim, gradativamente, fazermos as transformações que possam revitalizar a todos nós.
Um trabalho de formiguinha onde cada um com sua parcela, planta a semente do Amor e Respeito ao próximo.
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA PROMOTORIA
A atuação do Serviço Social junto ao Ministério Público há dois anos atrás era inédita.
Até então a instituição requisitava os serviços de profissionais da área, vinculados às Secretarias de Justiça e prefeituras dos municípios, para elaboração de pareceres que informassem os processos em andamento ou para compor equipe de investigação de denúncias.
Representantes do Ministério Público passaram a preocupar-se em estabelecer essa aproximação entre a instituição e aquelas comunidades constituídas de pessoas com maior dificuldade de acesso à Justiça, proporcionando a adoção imediata de medidas administrativas e judiciais destinadas à resolução dos conflitos individuais e coletivos. Medidas estas inseridas nas várias áreas de atuação institucional, bem como, de atendimento e orientação à população no sentido de informá-la sobre seus direitos e respectivos instrumentos de defesa, no exercício da cidadania.
As maiores demandas atendidas nos plantões pela equipe do Programa são individuais e as situações mais comuns são as seguintes: separação de casais, pensão alimentícia, documentação pessoal e benefícios da previdência social.
O Trabalho do Serviço Social Junto as Promotorias de Justiça:
Com a aprovação oficial do Projeto de Extensão: Atuação Junto às Promotorias de Justiça das comunidades, em maio de 1997, o Serviço Social passa a desenvolver atividades nesse novo campo e tem como objetivos principais:
• subsidiar o Ministério Público na delimitação dos problemas das comunidades;
•promover ações conjuntas com dirigentes institucionais, conselheiros e lideranças das comunidades no sentido de estimulá-los a exigir a efetivação das políticas públicas;
• proporcionar campo de estágio aos alunos do curso e a sistematização de conhecimentos na área.
Acrescentamos ainda que o Serviço Social, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional
(Brasil, Lei Federal n. 8662/93), no artigo. 4o., estabelece entre suas várias competências que o
Assistente Social deve atuar de forma:
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Nas atribuições privativas do Assistente Social previstas no artigo 5o. da mesma Lei consta:
(Brasil, Lei Federal n. 8662/93), no artigo. 4o., estabelece entre suas várias competências que o
Assistente Social deve atuar de forma:
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Nas atribuições privativas do Assistente Social previstas no artigo 5o. da mesma Lei consta:
XI - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria
de Serviço Social.
A equipe de Serviço Social busca efetivar esses objetivos e funções realizando atendimento conjunto das solicitações de ordem jurídica (revisão de guarda, destituição de pátrio poder, etc.);
. Benefícios da Previdência Social (aposentadorias e pensões) e da Lei Orgânica de Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada); isenção de taxas e fotos para documentos pessoais, cestas básicas de alimentos, tratamento de usuários de substâncias entorpecentes, vagas em creche e escola, guarda e tutela de crianças; violência e maus tratos contra a pessoa; passe escolar; abandono de pessoa doente mental, portadora de deficiência e idosa; cobrança de mensalidade de creche; material escolar; medicamentos; problemas envolvendo vizinhos; água potável em ocupações irregulares.
Os direitos e deveres individuais e coletivo, bem como os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, são recebidas pelo Serviço Social e pelo Direito, buscou-se a capacitação da própria equipe para responder de forma mais rápida aos usuários,levando aos promotores informações, após triagem, somente os casos que atendiam à legislação.
A atuação do Serviço Social junto ao “Programa Promotorias de Justiça das Comunidades” propicia ganhos para a comunidade, para a profissão e para a formação de alunos nessa área, que vem sendo apresentada como uma demanda emergente. O programa contribui para subsidiar as ações da comunidade junto ao Ministério Público. para maior aproximação da instituição junto a essa população e o exercício da defesa dos interesses sociais, individuais e indisponíveis. Garantindo o acesso à justiça gratuita, à informação sobre os direitos sociais e individuais, bem como o acesso aos serviços sociais que estimulam a construção da cidadania.
Quanto à formação acadêmica, através do estágio no Projeto, o mesmo contribui para a planificação da ação nesse campo de atuação e, inclusive, proporciona a observação e o conhecimento das práticas desenvolvidas por profissionais de Serviço Social em outras áreas de atuação. Contribui, também, para o exercício da prática interdisciplinar, para o conhecimento e intervenção na real situação da população que vive em condições de pobreza e de extrema pobreza no município, favorecendo ainda o estudo de políticas sociais em diversas áreas.
tudo que estar relatado é muito importante, para nos assistentes sociais, assim podemos nos valorizarmos mais com todas essas informações, e o quanto abrange varias áreas.
ResponderExcluirhoje os assistentes sociais estão sendo solicitados como uma peça fundamental das equipes dos CAPS ( centro de atendimento psicossocial )
Valorizar a atuação do Assistente Social faz-se necessário visto ainda nos dias de hoje encontrar-mos nos próprios ambientes de trabalho uma dificuldade de entendimento por parte dos diversos profissionais quanto ao verdadeiro papel e atribuições do Assistente Social.
ResponderExcluirDica: Leiam meu queridos/as sobre a sua profissão, discutam, tirem dúvidas e especialmente VALORIZEM a profissão escolhida.
Eu sai de uma loja a 2 meses em que foi meu primeiro emprego e toda via pensava eu que esse emprego não era bem o que eu queria está "iludindo consumido" produtos caros e de baixa qualidade, e minha mente sem interferências começou a pensar que sendo A.S posso ajudar pessoas e me sentir bem por isso.
ResponderExcluirE lendo esse artigo me deu mais gosto ainda, pq tive uma cunhada (Graças a Deus detida atualmente) foi A.S sem mérito foi colocada numa prefeitura de interior e se achava 1°Dama da cidade humildade quem precisava, e isso é horrível.
Eu quero muito trabalhar honestamente, e mais ainda em uma profissão que eu me realize.
Chega de comércio que só engana as pessoas eu quero auxiliar, ajudar não derrubar ninguém...
Ser Ass. Social não é ajudar para se sentir bem por um capricho e sim orientar e executar ações planos e projetos para que os cidad@os conquistem seus DIREITO. É Direito e não Ajuda. Se quer entrar na Profissão ja parta desta premissa. Ser Assistente Social não é Caridade. Quer fazer caridade? Vá para uma Igreja e se realize. Serviço Social é uma Profissão Regulamentada por lei 8662/93 com código de ética. Abraços
ResponderExcluirSer Ass. Social não é ajudar para se sentir bem por um capricho e sim orientar e executar ações planos e projetos para que os cidad@os conquistem seus DIREITO. É Direito e não Ajuda. Se quer entrar na Profissão ja parta desta premissa. Ser Assistente Social não é Caridade. Quer fazer caridade? Vá para uma Igreja e se realize. Serviço Social é uma Profissão Regulamentada por lei 8662/93 com código de ética. Abraços
ResponderExcluirBoa tarde,amei sua publicação,compartilhei no face.
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