Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1362/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que institui, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o auxílio temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Pela proposta, o benefício será concedido por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica. O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.
O autor lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já permite que o juiz conceda à mulher o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem que haja rompimento do vínculo empregatício. “Quando o juiz concede à mulher o direito de afastamento, a empresa, na maioria das vezes, suspende o contrato de trabalho. A mulher deixa de receber qualquer remuneração mensal, o que a impede de viver dignamente. Além disso, a disposição legal vigente não fornece qualquer proteção a outras trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício”, afirmou.
Para o parlamentar, a concessão de um auxílio temporário a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar contribuirá paras estimular as denúncias e gradativamente erradicar essa forma de violência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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