A familia é um ambiente em que as pessoas tem um primeiro contato social, os reflexos de uma vivência familiar violenta reflete no lar a tirania e a opressão social que está se vivenciando.
Essas atitudes transmitem para as crianças um modelo comportamental que poderão reproduzir no convivio socal.
A violência doméstica, no Brasil, a maior parte é contra mulheres e crianças, porém, estima se que apenas um terço dos casos sejam denunciados, e quando ocorrem, as representações são logo retiradas pelas mulheres agredidas.
Geralmente as razões que levam as mulheres a se calarem são:
- medo de represálias
- medo de ficar sem recursos para sustentar os filhos,
- acreditar que a agressão não irá se repetir,
- vergonha da comunidade em geral,
- o agressor ameaça sumir ou agredir seus filhos,
- não ter um local para onde se recomeçar.
Observe que há 3 fases distintas na violência doméstica:
1 - é o momento em que o agressor, nervoso, agride verbalmente a vitima, através de insultos,
2 - é a fase em que o agressor descarrega todas suas tensões e usa a violência para reprimir,
controlar, submeter a vitima e exigir obediência
3 - é o periodo de calma. O agressor "promete" mudar e "promete" nunca mais agredir.
Se voce se encontra em alguma dessas situações, ou conhece alguém, a primeira providência é se encaminhar para a delegacia de policia, ou de preferência a delegacia da mulher, onde será feita a abertura de inquerito policial para se investigar a agressão. Lembre que denunciar é um passo importante para se combater a violência, e no caso de criança ou adolescente, deve-se procurar o Conselho Tutelar.
A Lei 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha, da Constituição Federal, garante a eliminação de todas as formas de violência seja de ordem fisica, moral, sexual, psicológica, lesão, morte e independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião.
Sandra Rizo
2 - é a fase em que o agressor descarrega todas suas tensões e usa a violência para reprimir,
controlar, submeter a vitima e exigir obediência
3 - é o periodo de calma. O agressor "promete" mudar e "promete" nunca mais agredir.
Se voce se encontra em alguma dessas situações, ou conhece alguém, a primeira providência é se encaminhar para a delegacia de policia, ou de preferência a delegacia da mulher, onde será feita a abertura de inquerito policial para se investigar a agressão. Lembre que denunciar é um passo importante para se combater a violência, e no caso de criança ou adolescente, deve-se procurar o Conselho Tutelar.
A Lei 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha, da Constituição Federal, garante a eliminação de todas as formas de violência seja de ordem fisica, moral, sexual, psicológica, lesão, morte e independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião.
Sandra Rizo
Uhhhhhh!!!!! que maravilha!!! acabei de encontar uma fonte de sabedoria.Olha que bênção,acho que esse encontro vai dá o que falar.Sou Assistente Social, recém - reformada, há aproximadamente 8 meses e cheia de dúvidas, incertezas, angústias...é acredite angústias, mas sobretudo apaixonada pela profissão. Um forte abraço.. até mais
ResponderExcluirTudo é muito bonito n papel, na realidade, nem todos municipios e varias regiões do Brasil, desconheçe esse serviço,de proteção a mulher e a criança. um abraço
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