terça-feira, 17 de novembro de 2009

SOCIAL – CREAS


SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA - SOCIAL – CREAS - Brasília, DF

Por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, no intuito de subsidiar os Estados e os Municípios na implantação e implementação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, criou-se um Guia de Orientações, serviços destinados ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, bem como a suas famílias, que abordarão os serviços de atendimento a outras situações de risco ou violação de direitos referentes a pessoas idosas, pessoas com deficiência, população de rua, entre outras.

A proteção social especial deve ter acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.

CARACTERIZAÇÃO DO CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.

O CREAS deve articular os serviços de média complexidade tendo como referência a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações.

O CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.

O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de risco e violação de direito.

O Estado deve assumir a responsabilidade de regular, co-financiar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos CREAS desde sua implantação, com a participação dos municípios envolvidos. Os Estados e Municípios receberão recursos de co-financiamento federal, para atuação:

a) Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;
b) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
c) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
d) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
e) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
f) Realização de visitas domiciliares;
g) Atendimento sócio-familiar;
h) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
i) Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco
j) Orientação e encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;
k) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
l) Realização de encontros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos;
m) Deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada;
n) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
o) Realização de visitas domiciliares;
p) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos

Independentemente do nível de gestão do município, deve ser assegurada a estruturação dos serviços, dotando-os de condições operacionais como: instalações físicas suficientes e adequadas; veículo para realização de visitas domiciliares e institucionais, linha telefônica; computador, impressora e demais equipamentos e materiais de custeio.

O CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas familias.

Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. como também desenvolver um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediatas, proporcionando condições para o fortalecimento da sua auto–estima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária.

O serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa de Direitos das crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência como os Centros de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECAs, com a Defensoria Pública, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB.

Para a prevenção de situações de ameaça e violações e para proteção aos direitos, os CREAS deverão organizar, por intermédio de agentes institucionais (educadores sociais), equipes para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos, com a atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc.), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamento para o Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município.

A família por se constituir em espaço estratégico na garantia dos direitos de seus membro, a Política Nacional de Assistência Social no que se refere à centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, projetos e programas. Os serviços do CREAS estão voltados para ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psico-social individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco ou violação e adolescentes autores de ato infracional.

Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.

As crianças e adolescentes e suas famílias serão encaminhadas ao CREAS pelos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e da Juventude, pela rede socioassistencial, por equipe de agentes institucionais. A situação deverá ser reportada às autoridades competentes quando o caso assim o exigir.

O atendimento deve pautar-se na ética e no respeito mútuo, com uma postura de acolhimento e escuta por parte dos técnicos, de modo a possibilitar a criação de vínculos de confiança entre estes e as famílias atendidas.

Quando se constatar que foram esgotadas todas as possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões de conduta violadores, persistindo a situação de risco para as crianças e adolescentes, deverá ser informada a autoridade competente, inclusive por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.

Durante o período de atendimento, destaca-se a necessidade de interlocução permanente com o sistema de garantia de direitos, com envio de relatórios periódicos, discussão quanto à evolução dos casos, e/ou solicitação, conforme a situação exigir, de novas medidas e procedimentos.


O desligamento do serviço se dará quando for verificada a superação das situações de violação de direitos constatadas, o fortalecimento da função de proteção do grupo familiar e outras alternativas de reinserção social. Quando se tratar de execução de medida de proteção ou sócio-educativa, o desligamento deverá ser previamente acordado com o órgão encaminhador, inclusive com indicação de reintegração familiar de crianças e adolescentes com medida de abrigo.

A equipe técnica responsável pelo serviço poderá designar orientadores sociais comunitários (qualquer cidadão comum maior de 21 anos) para a função de auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família. O ambiente do CREAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão das necessidades e opiniões, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários, assegurando a acessibilidade das pessoas com dificuldades de locomoção.
A recepção deve ofertar as informações acerca dos serviços e suas normas de funcionamento.

Conforme as características locais e as especificidades das demandas, é facultado aos municípios ofertar os serviços do CREAS de forma descentralizada em seu território, desde que articulado à rede de proteção básica e especial e sob coordenação do órgão responsável pelo comando da política de assistência social.

COMPOSIÇÃO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO CREAS

A equipe do CREAS deve ser composta, com no mínimo profissionais assim dimensionados:

01 (um) Coordenador

01 (um) Assistente social

01 (um) Psicólogo

02 (dois) Educadores sociais

01 (um) Auxiliares administrativos

01 (um) Advogado


Sandra Rizo

6 comentários:

  1. olá, querida!

    Então, atuei como Conselheira Tutelar durante cinco anos, hoje estou sendo Educadora Social do CREAS em meu municipio. Gostaria de saber, de fato, a diferença entre as duas atuações, já que ainda não recebemos capacitação e ás vezes, tenho a sensação de estar atuando como uma conselheira.

    Na certeza da sua opinião, agradeço!

    ResponderExcluir
  2. Olá, Sandra gostei muito do que li aqui, pois foi esclarecedor. Tenho interesse em implantar esse serviço no meu município sou psicóloga e me identifico muito com a social.Porem não sei por onde começar...pode me orientar
    obrigada

    ResponderExcluir
  3. Boa tarde gostaria que me add no email preciso de ajuda letecilla@hotmail.com leticia meira

    ResponderExcluir
  4. BOM DIA SOU COORDENADORA DE UM CREAS, PORÉM COMECEI ATUAR AGORA, NOSSA EQUIPE ESTÁ TENTANDO MONTAR UM GRUPO DO PAEFI COM MULHERES, VOCÊ PODERIA MIM DAR ALGUMAS DICAS?
    DESDE JÁ AGRADEÇO.

    ResponderExcluir
  5. ****URGENTE******Bom dia... Estou grávida de aproximadamente 10 semanas tenho 3 filhos e a mais nova fez 1 ano em junho imagina meu desespero RS tenho 31 anos...minha duvida é: consigo fazer o parto cesárea e laqueadura junto ??? Quem devo procurar??? Obg desde já

    ResponderExcluir
  6. Oi tenho 26anos tenho três filho tiver os três filho normal eu estou grávida a quarta vez eu gostaria de fazer uma cesariana só pra min fazer a laqueadura mas eu procurei a assinte social ela min falou que eu não tenho dereito de fazer uma cesariana só pra min fazer a laqueadura mas eu gostaria de saber sir eu tenho esse dereito ou nao por favor min responde estou muito preocupada sabendo depois eu não tenho como voltar com três criança pequena em casa onde procurar meus dereito pra min fazer essa cirugia ela min falou que nao estou no perfil sera que eu vou estar no perfil depois que tiver mas uns 10filhos pra ela e também nao tenho condições de fazer uma cesariana particular

    ResponderExcluir

Amigos Deixem Seus comentários, Terei prazer em respondê-lo.