sexta-feira, 9 de abril de 2010

FUNRURAL: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DEVERÁ BENEFICIAR PRODUTORES RURAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). A decisão foi tomada pelo tribunal, após o julgamento de um recurso do Frigorífico Mata Boi-MG e tem validade apenas para este caso. No entanto, esta sentença abre precedente importante e pode beneficiar os demais produtores rurais que vem pagando esta contribuição.

De acordo com o Advogado Tributarista Marcelo Sena, Sócio do escritório MoselloLima Advocacia, o FUNRURAL incide sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais, atingindo o produtor, pessoa física, que vende suas mercadorias e tem empregados rurais registrados. Porém, o Advogado acrescentou que “cada caso deve ser analisado individualmente, para garantir que o produtor realmente tenha direito a restituição”.

Segundo a decisão do STF os valores pagos pela contribuição deverão ser restituídos, contados a partir dos últimos 10 anos, até o fim deste mês, a partir de quando a cobrança será limitada aos últimos 5 anos. Ainda de acordo com o advogado “os produtores devem reunir a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial, com o objetivo de receber a restituição do valor pago indevidamente e garantir a suspensão de cobranças futuras”, finalizou.

Tal decisão deve beneficiar milhares de produtores rurais em todo o Brasil, fomentando o mercado de agronegócio, tão importante para a economia brasileira. Vale lembrar que para solicitar a restituição dos 10 anos passados, os produtores tem até o fim de abril para ingressar com a ação.

Colaboração:

MoselloLima Advocacia

Fones: (73) 3288-2985/ 3281-3609

e-mail: marcelosena@mosellolima.adv.br

Victoria Rizo - Jornalista

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Amigos Deixem Seus comentários, Terei prazer em respondê-lo.