quarta-feira, 14 de abril de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA



Com a alteração do novo código, foi beneficiado não só os médicos como toda a sociedade. Todo paciente deseja ser cuidado com carinho e atenção por toda a equipe. Uma das principais intenções nas alterações do Código é melhorar a relação entre médico e paciente.
O novo Código traz ainda garantias para os médicos, principalmente com relação ao consentimento por escrito para determinados procedimentos. O médico tem de explicar detalhes do procedimento, seus riscos e eventuais efeitos colaterais. É uma grande oportunidade para o paciente ser ouvido. Saber a verdade sobre o diagnóstico de sua doença é fundamental para o paciente como também para sua família. Ressaltamos que o acompanhamento da assistente social como também da psicóloga se faz muito necessária, dando o suporte emocional, pois a luta contra uma doença fragiliza as forças do paciente e seus familiares.

Entre as novidades do novo Código estão:

1. O médico pode se recusar a exercer a medicina em locais inadequados.
2. Médico não pode mais ter relação com farmácia ou comércio.
3. O paciente tem direito a cópia do seu prontuário médico.
4. Médico não pode participar de propaganda.
5. O prontuário ou ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional.
6. A legislação ainda responsabiliza o gestor do estabelecimento médico – e não mais o profissional de saúde – a encontrar um substituto para o plantão.

Um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho, com o novo Código irá unir a relação médico/paciente que está abalada devido as precárias condições da saúde pública no nosso país.

“Isso obriga que o diretor técnico de uma instituição promova imediatamente a substituição, sob pena de ele também eventualmente ser relacionado para sofrer um processo” avisa o presidente do Cremesp Luiz Alberto Bacheschi.

A legislação também está disponível no site do CFM (www.cfm.org.br). Quem quiser denunciar algum tipo de descumprimento do código por profissionais de saúde ou por estabelecimentos médicos deve procurar o Conselho Regional de Saúde mais próximo.

O novo Código de Ética Médica, entra em vigor no Brasil dia 13 de abril de 2010.

Sandra Rizo

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