Muito feliz, voltei a receber o boletim de meu Conselho profissional, e muito mais feliz ao tomar conhecimento de tantas ações que estão sendo realizadas, inclusive relativas as matérias que já foram postadas em nosso blog.
A gestão de nossa presidente ISABEL CRISTINA, e toda sua equipe, está muito atenta !!!
Quem desejar poderá acessar o site do cresss@cress.ba.com.br ou www.cress.ba.org.br
Irão tomar conhecimento que o CRESS está intensificando a fiscalização dos profissionais, se estão inscritos ou não no Conselho, Instituição da Política Nacional de Educação, Reforço para atuação do assistente Social no INSS, o papel do Assistente Social no âmbito sócio-jurídico, bem como a as principais atividades desenvolvidas pelo CRESS/Ba, na educação, saúde, etnia e direitos humanos.
Como também, o boletim traz um ALERTA para os futuros formandos:
“NOVA RESOLUÇÃO CFESS EXIGE DIPLOMA NO ATO DE INSCRIÇÃO NOS CRESS”
“Os estudantes de Serviço Social devem ficar atentos à nova resolução CFESS 555/2009, que versa sobre a exigência de apresentação do diploma no momento da inscrição de pessoa física no CRESS. È prevista exceção para o registro daqueles que ainda não possuem o diploma, desde que apresentem comprovantes de proposta de emprego e/ou que tenham sido aprovados em concurso público e estejam sendo convocados”.
Fonte: boletim CRESS,25/10
Sandra Rizo
A gestão de nossa presidente ISABEL CRISTINA, e toda sua equipe, está muito atenta !!!
Quem desejar poderá acessar o site do cresss@cress.ba.com.br ou www.cress.ba.org.br
Irão tomar conhecimento que o CRESS está intensificando a fiscalização dos profissionais, se estão inscritos ou não no Conselho, Instituição da Política Nacional de Educação, Reforço para atuação do assistente Social no INSS, o papel do Assistente Social no âmbito sócio-jurídico, bem como a as principais atividades desenvolvidas pelo CRESS/Ba, na educação, saúde, etnia e direitos humanos.
Como também, o boletim traz um ALERTA para os futuros formandos:
“NOVA RESOLUÇÃO CFESS EXIGE DIPLOMA NO ATO DE INSCRIÇÃO NOS CRESS”
“Os estudantes de Serviço Social devem ficar atentos à nova resolução CFESS 555/2009, que versa sobre a exigência de apresentação do diploma no momento da inscrição de pessoa física no CRESS. È prevista exceção para o registro daqueles que ainda não possuem o diploma, desde que apresentem comprovantes de proposta de emprego e/ou que tenham sido aprovados em concurso público e estejam sendo convocados”.
Fonte: boletim CRESS,25/10
Sandra Rizo
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