Em seu discurso de posse, o atual Ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo José Ribeiro Berzoini, garantiu que pretende dar continuidade à política adotada pelo seu antecessor, dando prioridade à "inclusão social por meio da geração de empregos". Segundo a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003
A instituição do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os jovens – PNPE visa à inserção dos jovens no mercado de trabalho mediante a criação de postos de trabalho para aqueles que ainda não tiveram o primeiro emprego, buscando uma qualificação do jovem em ocupações geradoras de renda.
Inscrição dos empregadores
Os empregadores interessados em participar do PNPE, deverão firmar um termo de adesão, assumindo o compromisso de gerar empregos, junto a uma unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE. Além do termo de adesão, o empregador deverá apresentar certidões negativas, a fim de comprovar a regularidade dos recolhimentos de tributos e contribuições devidas ao FGTS, INSS, Receita Federal e Dívida Ativa da União.
Cadastramento dos jovens:
O programa atenderá jovens de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, tendo em vista que os maiores índices de desemprego são verificados nessa faixa etária. O cadastramento do jovem no programa também será feito em uma unidade de atendimento do SINE, onde será apurado se o candidato preenche os requisitos exigidos pela lei para a inclusão no PNPE, que são:
A instituição do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os jovens – PNPE visa à inserção dos jovens no mercado de trabalho mediante a criação de postos de trabalho para aqueles que ainda não tiveram o primeiro emprego, buscando uma qualificação do jovem em ocupações geradoras de renda.
Inscrição dos empregadores
Os empregadores interessados em participar do PNPE, deverão firmar um termo de adesão, assumindo o compromisso de gerar empregos, junto a uma unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE. Além do termo de adesão, o empregador deverá apresentar certidões negativas, a fim de comprovar a regularidade dos recolhimentos de tributos e contribuições devidas ao FGTS, INSS, Receita Federal e Dívida Ativa da União.
Cadastramento dos jovens:
O programa atenderá jovens de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, tendo em vista que os maiores índices de desemprego são verificados nessa faixa etária. O cadastramento do jovem no programa também será feito em uma unidade de atendimento do SINE, onde será apurado se o candidato preenche os requisitos exigidos pela lei para a inclusão no PNPE, que são:
a)Não ter nenhum vínculo de emprego anterior;
b)ser membro de família com renda per capita até meio salário mínimo;
c)estar cursando o ensino fundamental, ensino médio ou cursos de educação de jovens e adultos e
d)não ser beneficiários de programas similares ou congêneres.
Ao determinar que o jovem não poderá ser beneficiário de programas similares, elimina-se a possibilidade de valer-se do mesmo jovem para atender às exigências da Lei nº10.097/00, que trata do contrato de aprendizagem, e participar do PNPE. A lei determina que seja feita uma divulgação bimestral, via internet ou em relações disponíveis nos locais de inscrição, dos jovens inscritos no programa e dos que foram colocados nas empresas. Os jovens cadastrados serão encaminhados às empresas inscritas, atendendo às solicitações feitas pelo empregador e a ordem de cadastramento do jovem no programa.
È vedado a contratação de jovens, parentes até 3º grau dos empregadores, sócios das empresas ou dirigentes da entidade contratante, ainda que o jovem esteja regularmente inscrito no programa.
Obrigações e Deveres do Empregador
Após ter sido inscrito no programa, o empregador poderá contratar os jovens cadastrados que atendam às suas necessidades. O objetivo da criação do PNPE, dentre outros, é servir de facilitador para que o jovem tenha acesso ao seu primeiro emprego sem, no entanto, ser motivo para a demissão de empregados mais experientes que, por conseqüência, recebem salários maiores e a respectiva contratação de mão-de-obra jovem e barata. Daí decorre a obrigação do empregador, de manter o número de empregados já contratados e determinar uma limitação do número de jovens cadastrados no programa que poderão ser contratados:
Até 4 empregados............................... 1 jovem
De 5 a 10 empregados........................ 2 jovens
Mais de 10 empregados..................... até 20% do quadro de pessoal
Fonte: internet
De 5 a 10 empregados........................ 2 jovens
Mais de 10 empregados..................... até 20% do quadro de pessoal
Fonte: internet
Sandra Rizo
Outra iniciativa interessante são os cursos de qualificação profissional, como os do PlanSeQ (Plano Setorial de Qualificação) - www.essachanceesua.com.br. Eles oferecem aprimoramento em determinadas áreas do conhecimento e, assim, mais chances do jovem encontrar um emprego. Vale a pena dar uma olhada!
ResponderExcluirMuito grata por sua contribuição, estarei pesquisando e divulgando
ResponderExcluirum bjao em seu coração
Sandra Rizo