segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DPVAT – SEGUROS DE ACIDENTES

O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores e circulam por terra ou por asfalto. Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.

O Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT.

A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

BENEFICIÁRIOS

Segundo a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização
é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%).

Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. O valor da indenização é de

R$ 13.500,00 por vítima.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor.

A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais, e quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

DAMS

O reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento
de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Beneficiários menores:

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat. Não importa quantas vítimas o acidente provoque.

O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

Para maiores informações acesse: http://www.dpvatseguro.com.br/indenizacao/index.asp

Fonte: Dr. Rodolfo Bittencourt (Advogado)


Sandra Rizo




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