domingo, 10 de outubro de 2010

PASSE LIVRE AOS DEFICIENTES

Segundo a nossa Constituição Federal, art 1º, incisos II e III, a Lei Federal 8.899/94 e a Lei Municipal de Porto Seguro, 660/2006, que asseguram o passe livre aos portadores de deficiência física, nunca foram respeitadas.

Após a luta árdua da ADPS (associação dos deficientes de Porto Seguro), através de seu Presidente Manoel dos Santos junto a justiça de nossa cidade, no dia 09 de setembro de 2010,o Promotor Mauricio Magnavita e o Juiz Dr. Roberto Freitas Junior, garantem o passe livre para os portadores de deficiência que possuam a carteira expedida pelo Governo Federal.

As empresas que fazem as linhas no município, Viação Cidade de Porto Seguro e Mundai Transportes, devem fornecer as carteiras à todos os deficientes que apresentem o comprovante de residência e atestado médico fornecido pelo SUS, além de orientarem os funcionários para o respeito aos direitos dos deficientes.

Segundo o Juiz Dr. Roberto, a multa de 50 mil reais será aplicada a empresa que não cumprir a Lei. Mas o Sr. Manoel continua na luta a fim de conseguir o beneficio para os acompanhantes dos deficientes para que possam se locomover, como tetraplégicos, com síndrome de Down e outros.
Seria muito importante que esta decisão, para o beneficio dos acompanhantes, venha das próprias empresas, sem a intervenção dos magistrados, pois além do respeito aos deficientes demonstrarão que possuem Responsabilidade Social.
Sandra Rizo

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