sábado, 11 de dezembro de 2010

Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, de 10.12.2010, “O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo", que era reconhecida através de uma liminar, e que poderia cair", informou o ministério da Previdência, e com isso, o Ministério da Previdência torna permanente a regra que reconhece que os benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, e devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.

Fonte: G1, em São Paulo

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