Em época de férias, muitos turistas hospedados em hotéis têm uma preocupação.
Será que é seguro deixar objetos de valor no quarto? O Código de Defesa do Consumidor é claro: em caso de roubo, a responsabilidade é do hotel.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis admite: “Por princípio, sempre dentro do apartamento, a responsabilidade por qualquer furto cabe ao hotel
A maioria dos hotéis diz que não se responsabiliza por objetos deixados fora do cofre.
Mas, de acordo com o Procon, avisos como este, impresso na ficha de entrada, não tem valor legal. A relação entre hotel e o hóspede é de consumo e não há dúvidas: “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: quem oferece o serviço tem que prestar a sua segurança total.
Se não houver um acordo, o hóspede deve registrar um boletim de ocorrência e guardar o comprovante de pagamento do hotel. “Neste caso, cabe ao hotel provar que não houve o furto, não ao consumidor, já tão lesado”, afirma o diretor do Procon.
Para evitar mal entendidos, o ideal é fazer uma declaração na chegada. “É obrigação do hotel informar ao consumidor que ele deve declarar aquilo que ele tem de valor, dentre seus pertences. No entanto, não é o que acontece na maioria das vezes. Portanto, o próprio consumidor deve preencher um papel em branco e declarar aquilo que ele tem de maior valor.
Fonte: JN
Será que é seguro deixar objetos de valor no quarto? O Código de Defesa do Consumidor é claro: em caso de roubo, a responsabilidade é do hotel.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis admite: “Por princípio, sempre dentro do apartamento, a responsabilidade por qualquer furto cabe ao hotel
A maioria dos hotéis diz que não se responsabiliza por objetos deixados fora do cofre.
Mas, de acordo com o Procon, avisos como este, impresso na ficha de entrada, não tem valor legal. A relação entre hotel e o hóspede é de consumo e não há dúvidas: “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: quem oferece o serviço tem que prestar a sua segurança total.
Se não houver um acordo, o hóspede deve registrar um boletim de ocorrência e guardar o comprovante de pagamento do hotel. “Neste caso, cabe ao hotel provar que não houve o furto, não ao consumidor, já tão lesado”, afirma o diretor do Procon.
Para evitar mal entendidos, o ideal é fazer uma declaração na chegada. “É obrigação do hotel informar ao consumidor que ele deve declarar aquilo que ele tem de valor, dentre seus pertences. No entanto, não é o que acontece na maioria das vezes. Portanto, o próprio consumidor deve preencher um papel em branco e declarar aquilo que ele tem de maior valor.
Fonte: JN
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