Desde o dia 26/1 que os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
O famoso ditado de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, é super ultra ultrapassada, pois trata-se de DESRESPEITO AO SER HUMANO.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Fonte: G1
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
O famoso ditado de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, é super ultra ultrapassada, pois trata-se de DESRESPEITO AO SER HUMANO.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Fonte: G1
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